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STJ RECONHECE VALIDADE DO CONTRATO DE GAVETA.

STJ RECONHECE VALIDADE DO CONTRATO DE GAVETA.



 



Recentemente o STJ se manifestou no
sentido de reconhecer a legitimidade do comprador, detentor de “contrato de
gaveta”, para fins de opor embargos de terceiro e, assim, discutir a validade
da penhora. A discussão, no entanto, é bastante controvertida, e está restrita,
no STJ, à legitimidade do comprador de discutir a penhora, ainda não havendo
entendimento uníssono quanto à possibilidade de, efetivamente, ser cancelada a
penhora.



Observe-se que, no caso concreto
apreciado pe...lo STJ , a Caixa Econômica Federal interpôs recurso especial,
alegando ter sido negada vigência ao artigo 42, do CPC, e ainda, ter havido
dissídio jurisprudencial quanto ao tema, já que o Tribunal Regional Federal da
4a Região – que engloba as Seções Judiciários do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Paraná – entende que imóvel pode ser considerado coisa litigiosa
mesmo antes da penhora, independente de ter ocorrido após a transferência
deste.



Não obstante a argumentação da CEF, a
Quarta Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, guiada pelo brilhante
voto emanado pelo Exmo. Ministro Relator Dr. Raul Araújo, negou provimento ao
recurso especial interposto pela CEF, amparado pela Súmula 84, deste Tribunal,
que determina que “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que
desprovido do registro”.



Assim, é garantida ao comprador, munido
de contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado junto ao
RGI, a legitimidade para opor embargos de terceiro, no caso de constrição
judicial sobre o imóvel adquirido. Para fins de evitar quaisquer transtornos
como o aqui discutido, é recomendável que o comprador busque auxílio de
advogado especializado, de forma preventiva, para que acompanhe o procedimento
de compra e venda de imóvel, minimizando as possibilidades de problemas
futuros. (JusBrasil).

18/05/2017 Fonte: JusBrasil